NESTE ARTIGO, VOCÊ TERÁ A SOLUÇÃO PARA ESTE PROBLEMA.
A pessoa que tem seu nome “sujo” sofre bastante nos dias atuais, pois fica com restrição de crédito e tem o Score prejudicado, não podendo tirar empréstimo, pedir cartão de crédito, abrir conta ou fazer financiamentos.
Além da perda desses benefícios, a pessoa com o nome negativado precisa suportar o preconceito e o julgamento das outras pessoas, e isso não deveria ser algo comum de acontecer.
As empresas precisam seguir regras para efetuar a negativação do nome do consumidor.
A negativação indevida causa enorme constrangimento e humilhação a quem sofreu, podendo, então, ser solicitada uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$ 20.000,00.
Se você sofreu com uma negativação indevida de seu nome, procure imediatamente um escritório especialista em Direito do Consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
Abaixo, listamos as principais causas de uma negativação indevida:
- Contrato de fornecimento de energia sem solicitação;
- Contrato de fornecimento de água sem solicitação;
- Abertura de conta bancária sem solicitação;
- Cartão de crédito não solicitado;
- Contas já pagas;
- Golpe;
- Serviços já cancelados.
Lembre-se: anote sempre os protocolos de atendimento dos pedidos de retirada da negativação, pois eles são muito importantes para comprovar todo o seu sofrimento.
Se você percebeu uma negativação indevida e a empresa se nega a tirar a restrição, além da indenização por danos morais é possível pedir uma liminar, para que o juiz determine que a empresa retire seu nome imediatamente do rol de maus pagadores.
Não deixe de buscar sua indenização. Só assim as empresas vão se sentir constrangidas e parar de agir de forma errada com o consumidor.
O escritório Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações. Já resolvemos mais de 400 casos sobre corte indevido, veja abaixo alguns casos.
No caso abaixo, o consumidor teve seu nome negativado indevidamente e foi indenizado em R$20.000,00.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO EM NOME DA AUTORA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES DE SERVIÇO. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. JULGO PROCEDENTE o pedido narrado na exordial para condenar a parte demandada a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária com base na tabela do ENCOGE e juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1o, do CTN), ambos contados a partir desta data, eis que apenas aqui fixado o quantum devido (Súmula 362, STJ e REsp nº 888.751 – BA (2006/0207513-3) – DJe 27/10/2011) (Processo nº 0024771-38.2013.8.17.0810)
Neste outro caso, o consumidor teve um corte indevido de água e a empresa foi condenada a pagar R$15.000,00.
“JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial para, declarando nulo o contrato de nº 900043316, desconstituindo qualquer débito a ele referente; DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, de modo que deve a demandada, em 48 a contar da publicação desta sentença, retirar o nome da Autora dos órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por cada dia de descumprimento; e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, condenando a demandada a pagar à Autora o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)” (Processo n° 0036892-32.2015.8.17.0001)
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