A compra de uma passagem aérea requer bastante planejamento, pois a viagem sempre tem um objetivo e um custo elevado.
Uma viagem sempre é um momento em que várias memórias são construídas, e as companhias aéreas não podem ser um fator desagradável na vida dos seus clientes.
Por isso, as companhias aéreas não podem simplesmente deixar de prestar assistência ao passageiro em casos de atrasos de voo já programados.
Elas têm o dever de oferecer assistência de acordo com o tempo de espera em cada atraso de voo.
- A partir de 1 hora de espera, a empresa deve fornecer internet e telefone para que seus passageiros se comuniquem com seus familiares;
- A partir de 2 horas de espera, a empresa aérea deve fornecer vouchers de alimentação;
- A partir de 4 horas de espera, a empresa aérea deve fornecer acomodação e hospedagem, além de transporte para o local da hospedagem ou acomodação;
Se você sofreu com o atraso de um voo e não recebeu a assistência devida, é possível solicitar uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$15.000,00.
Procure imediatamente um escritório especialista em Direito do Consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
Lembre-se: anote os nomes dos funcionários e tire fotos das telas que mostram que seu voo está atrasado, pois isto é muito importante para comprovar todo o seu sofrimento.
Não deixe de buscar sua indenização. Só assim as companhias aéreas vão se sentir constrangidas e vão parar de agir de forma errada com o consumidor.
Se você sofreu com um atraso de voo nos últimos cinco anos, também deve pedir sua indenização.
O escritório Pedro Dantas Advocacia é especialista em Direito do Consumidor, com foco principal nesses tipos de ações.
No caso abaixo o consumidor sofreu com um cancelamento de voo e foi indenizado em R$5.000,00.
“Responsabilidade objetiva da empresa aérea ( CDC, art. 14), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos – Má prestação do serviço – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$5.000,00 (Processo n° 1073909-88.2019.8.26.0100)”
Neste outro caso, o consumidor teve seu voo cancelado e precisou viajar de forma menos confortável.
“Ao adquirir a passagem aérea, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado com segurança, pontualidade e qualidade. A perda dessa legítima expectativa afronta o Princípio da Confiança e gera o dever de reparar o dano patrimonial e moral causado, Verba compensatória que se majora para R$15.000,00. Recurso conhecido e provido, nos termos do Desembargador Relator”
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