ACREDITE: VOCÊ PODE RECEBER UMA INDENIZAÇÃO.
Sim, é verdade que o bloqueio indevido do cartão causa constrangimento e humilhação ao consumidor perante todos os que presenciam a negativa da compra.
Por conta disso, os juízes entendem que os bancos são responsáveis e devem indenizar quem sofre com essa prática abusiva.
Se você sofreu com o bloqueio indevido de seu cartão, é possível ser solicitada uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$10.000,00.
Abaixo listamos as principais causas de um bloqueio indevido de cartão.
- Bloqueio do cartão mesmo com todas as faturas pagas;
- Bloqueio do cartão por “questões de segurança” sem informar ao cliente;
- Bloqueio do cartão por compras consideradas “anormais” pelo banco;
- Bloqueio de cartão por transações de alto valor;
- Bloqueio de cartão por manutenção no sistema do banco;
- Bloqueio do cartão por fatura contestada;
- Bloqueio do cartão para envio de novo cartão.
Lembre-se: sempre anote os protocolos de atendimento e tire fotos das telas que mostram que sua compra não foi autorizada, porque isto é muito importante para comprovar toda a situação desagradável que você está passando.
Se você sofreu um bloqueio indevido de seu cartão, além da indenização por danos morais é possível pedir uma liminar, para que o juiz determine que o banco reative imediatamente.
Não deixe de buscar sua indenização, só assim os bancos vão se sentir constrangidos e parar de agir de forma errada com o consumidor.
Se você sofreu um bloqueio indevido de seu cartão nos últimos cinco anos, também deve pedir sua indenização.
Procure imediatamente um escritório especialista em direito do consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
E temos orgulho em dizer que o Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações.
No caso abaixo, o consumidor teve seu cartão bloqueado mesmo estando com as faturas pagas e foi indenizado em R$6.000,00.
“O bloqueio indevido de cartão de débito constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – Indenização por danos morais mantida no valor de R$6.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento.” (Processo n° 4004427-55.2013.8.26.0506)
Neste outro caso, o consumidor teve seu cartão bloqueado sob alegação de análise de perfil.
“Inconsistência da mera justificativa sobre bloqueio por análise do perfil. Indenização por dano moral presumido fixada com razoabilidade em R$5.000,00.” (Processo n° 0007543-60.2019.8.26.0011)
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