É comum os bancos realizarem descontos de empréstimos que não foram contratados pelos consumidores. Essa prática traz vários transtornos e deve ser indenizada.
Se você percebeu um desconto indevido em sua renda, deve solicitar o cancelamento imediato, pedir de volta o que foi pago e, ainda, pedir uma indenização por danos morais, que pode chegar ao patamar de R$10.000,00.
Procure imediatamente um escritório especialista em Direito do Consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
Abaixo, listamos as principais formas de empréstimos realizados sem autorização:
- Empréstimo sem o depósito do valor na sua conta;
- Empréstimo com falsificação na assinatura;
- Empréstimo com o depósito do valor na sua conta mas sem contrato assinado.
Lembre-se: faça imediatamente o boletim de ocorrência e faça uma queixa no Procon.
Não deixe de buscar sua indenização, só assim os bancos vão se sentir constrangidos e parar de agir de forma errada com o consumidor.
O escritório Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações.
No caso abaixo, o consumidor sofreu com descontos de um empréstimo indevido e foi indenizado em R$8.000,00.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NUNCA CELEBRADO. DESCONTOS NO SEU BENEFÍCIO. O BANCO ACIONADO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 373, II DO CPC. NÃO JUNTOU CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA, PARA DEMONSTRAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Parte Autora para: I – confirmando a tutela de urgência concedida nos autos, DETERMINAR que a Parte Ré se abstenha de proceder os descontos no benefício da Parte Autora, devendo adotar tais providências junto à entidade pagadora, se consignado, ou pela instituição financeira, se débito em conta, tudo conforme documentos acostados aos autos no evento processual nº 01, sob pena de multa cominatória no valor de R$200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido eventualmente cobrado à autora; II – DECLARAR inexistente o empréstimo de nº 611867650; e, III – CONDENAR a Parte Ré a pagar a Parte Autora, a título de idenização por danos morais, a importância de R$8.000,00 (Oito mil reais), acrescidos de juros de 1% (STJ. REsp 903.258 – RS) e correção monetária – INPC (Súmula 362 do STJ) a partir do arbitramento. Após conhecer o recurso, passo a examiná-lo. Entendo que não assiste razão ao Recorrente. (Processo n° 0010560-42.2020.8.05.0080)
Neste outro caso, o consumidor foi indenizado em R$5.000,00.
Parte autora que narra ter recebido proposta de empréstimo, a qual recusou, sendo surpreendida com os descontos de parcelas no valor de R$82,10 em seu benefício previdenciário. Sentença que declarou a inexistência da dívida, determinou a devolução dos valores descontados e fixou indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Apelação da parte ré que não merece provimento, pois não apresenta o contrato assinado pelo autor ou qualquer mídia que indique a regularidade da contratação. (Processo n° 00090345520208190046)
Então, para podermos te ajudar, clique no botão do WhatsApp aqui abaixo e tire suas dúvidas conosco.
Teremos o maior prazer em te atender.