VOCÊ SABERÁ COMO AGIR, CASO O PLANO DE SAÚDE NEGUE UM PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA?

A pessoa que recebeu negativa indevida do plano de saúde para um procedimento (internação, cirurgia) de urgência, sob a alegação de carência, tem direito a receber uma indenização.

Sim, este é o seu direito, e ele nunca pode ser desrespeitado.

Nestes casos de urgência/emergência, as carências dos planos de saúde são reduzidas para 24h, e, caso haja negativa em razão de carência, há clara afronta ao direito à saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana, implicando a ocorrência de danos morais, podendo o paciente conseguir uma liminar judicial.

Os planos de saúde precisam seguir as regras estabelecidas, e não podem colocar a vida do segurado em risco.

A negativa indevida causa enorme temor para pessoa que está em uma situação de vulnerabilidade extrema, podendo então ser solicitada uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$30.000,00.

Se você sofreu com uma negativa indevida, procure imediatamente um escritório especialista em Direito da Saúde, para que lute pelos seus direitos de forma correta.

Abaixo listamos as principais causas de uma negativa por carência indevida:

  1. Negativa de parto;
  2. Negativa de cirurgia;
  3. Negativa de internação.

 

Lembre-se: peça sempre a negativa escrita e o prontuário, pois eles são muito importantes para comprovar todo o seu sofrimento.

Se você percebeu uma negativa indevida do plano de saúde, além da indenização por danos morais é possível pedir uma liminar, para que o juiz determine que o procedimento necessário seja realizado pelo plano de saúde.

Não deixe de buscar sua indenização, só assim os planos de saúde vão se sentir constrangidos por agir de forma errada com o consumidor.

O Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito da saúde, com foco principal nesses tipos de ações. Já resolvemos mais de 200 casos sobre negativa por carência, veja abaixo alguns casos.

No caso abaixo, o consumidor teve a negativa de um procedimento cirúrgico de urgência e foi indenizado em R$10.000,00.

 

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – SEGURADO COM URETEROHIDRONEFROSE E CÁLCULO RENAL (PEDRAS NO RINS) – INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO NO CONTRATO (180 DIAS) – CARÊNCIA LEGAL DE 24 HORAS – SÚMULAS 136 DO TJPE E 597 DO STJ – OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA – AFRONTA AO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1. 

(TJ-PE – AC: 00409091820218172001, Relator: AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Data de Julgamento: 09/11/2022, Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho)

 

Neste outro caso, o consumidor teve uma negativa por carência e a empresa foi condenada a pagar R$30.000,00.

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PACIENTE COM CÂNCER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. CARÁTER DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mero descumprimento contratual não enseja, via de regra, indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há configuração de danos morais indenizáveis. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos em decorrência da negativa ilegítima de cobertura de tratamento para câncer em caráter de emergência/urgência, tendo em vista o risco à vida e à saúde da paciente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ – AgInt no AREsp: 1903519 SP 2021/0155413-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/02/2022, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022))

 

Então, para podermos te ajudar, clique no botão do WhatsApp que está logo abaixo e tire suas dúvidas conosco.

Teremos o maior prazer em te atender.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

SABIA QUE VOCÊ PODE EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO, CASO O SEU VOO SEJA CANCELADO?

SABIA QUE VOCÊ PODE EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO, CASO O SEU VOO SEJA CANCELADO?

A compra de uma passagem aérea requer bastante planejamento, pois a viagem sempre tem um objetivo e um custo elevado.…
VOCÊ PERCEBEU UM DESCONTO INDEVIDO NA SUA CONTA? SAIBA COMO EXIGIR O CANCELAMENTO, A DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

VOCÊ PERCEBEU UM DESCONTO INDEVIDO NA SUA CONTA? SAIBA COMO EXIGIR O CANCELAMENTO, A DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

É comum os bancos realizarem descontos de empréstimos que não foram contratados pelos consumidores. Essa prática traz vários transtornos e…
VOCÊ SABERÁ COMO AGIR, CASO O PLANO DE SAÚDE NEGUE UM PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA?

VOCÊ SABERÁ COMO AGIR, CASO O PLANO DE SAÚDE NEGUE UM PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA?

A pessoa que recebeu negativa indevida do plano de saúde para um procedimento (internação, cirurgia) de urgência, sob a alegação…