É verdade que a demora para religar a água ou energia de sua residência gera um enorme constrangimento e humilhação.
Sua família não merece passar por isso. Seus filhos não podem esperar. Toda a vida doméstica é afetada com este erro da empresa fornecedora de água ou energia. Portanto, diante do constrangimento que a situação gera, é possível pedir indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$10.000,00
Se você sofreu ou vem sofrendo com uma demora na religação de sua água ou energia, procure imediatamente um escritório especialista em direito do consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
Mesmo que você tenha dado causa ao corte, ao atrasar o pagamento da fatura, por exemplo, as empresas devem religar sua água ou energia no prazo entre 24h e 48h.
Abaixo, listamos os principais prazos a serem obedecidos pelas empresas.
- 04 horas para religação de urgência, ou seja, quando o corte é feito de forma errada em sua residência, é nesse prazo que o serviço deve ser religado;
- 24 horas para religação em área urbana;
- 48 horas para religação em área rural.
Lembre-se: sempre anote os protocolos de atendimento, pois eles são muito importantes para comprovar todo o seu sofrimento.
Se você sofreu um corte e ainda não teve sua água ou energia religada, além da indenização por danos morais é possível pedir uma liminar, para que o juiz determine que a empresa religue imediatamente.
Não deixe de buscar sua indenização, só assim as empresas vão se sentir constrangidas e parar de agir de forma errada com o consumidor.
Se você sofreu com uma demora na religação nos últimos cinco anos, também deve pedir sua indenização.
O escritótrio Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações. Veja abaixo alguns casos.
No caso abaixo, a consumidora ficou um mês sem energia e decidiu não depender da boa vontade da empresa.
“Em consequência, fica ratificada a tutela que determinou que fosse restabelecido o fornecimento de energia elétrica do imóvel objeto do contrato nº 000047716020.
CONDENO a Ré a pagar à Demandante o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo dano moral causado, a ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela do ENCOGE a partir desta data em que está sendo fixado, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual” (Processo n° 0015095-04.2021.8.17.2001)
Neste outro caso, o consumidor ficou vários dias sem energia e foi indenizado em R$ 5.000,00
“No caso vertente, o autor comprovou que solicitou a ligação de energia elétrica juntamente a empresa Ré, e que, a concessionária em nenhum momento comprovou que tenha tomando as providências necessárias para a execução do serviço. Ademais, a solução do problema ocorreu em prazo diverso do que determina a Lei. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais).. (Processo n° 0204286-26.2022.8.06.0001)
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