SABIA QUE VOCÊ PODE EXIGIR UMA INDENIZAÇÃO SE O SEU VOO FOR CANCELADO?

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A compra de uma passagem aérea sempre requer um planejamento bem estratégico, pois a viagem possui, geralmente, um objetivo e um custo elevado.

Por conta disso, as companhias aéreas não podem simplesmente cancelar os voos já programados. 

Se você sofreu com o cancelamento de um voo, é possível ser solicitada uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$10.000,00.

Procure imediatamente um escritório especialista em direito do consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.

Abaixo listamos as principais causas de um bloqueio indevido de cartão.

  1. Vôo cancelado por problemas na companhia aérea;
  2. Vôo cancelado por problemas meteorológicos;
  3. Vôo cancelado por falta de tripulação;
  4. Vôo cancelado por greve de funcionários da companhia aérea.

 

Lembre-se: sempre anote os protocolos de atendimento, nomes dos funcionários e tire fotos das telas que mostram que seu voo foi cancelado, pois eles são muito importantes para comprovar todo o seu sofrimento.

Não deixe de buscar sua indenização, só assim as companhias aéreas vão se sentir constrangidas e parar de agir de forma errada com o consumidor.

Se você sofreu com um cancelamento de voo nos últimos cinco anos, também deve pedir sua indenização.

O escritório Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações. 

No caso abaixo, o consumidor sofreu com um cancelamento de voo e foi indenizado em R$6.000,00.

“Hipótese em que os infortúnios vivenciados pela autora, cuja partida do Rio de Janeiro para São Paulo atrasou mais de oito horas, caracterizam dano moral indenizável – Indenização arbitrada em R$6.000,00” (Processo n° 1014994-80.2018.8.26.0003)

Neste outro caso, o consumidor teve seu voo cancelado e precisou viajar de forma menos confortável.

“Cancelamento que ensejou abalo – Viagem que se deu de forma não contratada – Mais vagarosa e menos confortável – Dano in re ipsa – Quantum a título de indenização arbitrado em R$10.000,00.” (Processo n° 1000852-32.2022.8.26.0100)

Então, para podermos te ajudar, entre em contato conosco agora mesmo e explique tudo gratuitamente. Clique no botão abaixo e fale com advogados especialistas. Estamos prontos para te ouvir e te ajudar!

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