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A compra de uma passagem aérea sempre requer um planejamento bem estratégico, pois a viagem possui, geralmente, um objetivo e um custo elevado.
Por conta disso, as companhias aéreas não podem simplesmente cancelar os voos já programados.
Se você sofreu com o cancelamento de um voo, é possível ser solicitada uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$10.000,00.
Procure imediatamente um escritório especialista em direito do consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
Abaixo listamos as principais causas de um bloqueio indevido de cartão.
- Vôo cancelado por problemas na companhia aérea;
- Vôo cancelado por problemas meteorológicos;
- Vôo cancelado por falta de tripulação;
- Vôo cancelado por greve de funcionários da companhia aérea.
Lembre-se: sempre anote os protocolos de atendimento, nomes dos funcionários e tire fotos das telas que mostram que seu voo foi cancelado, pois eles são muito importantes para comprovar todo o seu sofrimento.
Não deixe de buscar sua indenização, só assim as companhias aéreas vão se sentir constrangidas e parar de agir de forma errada com o consumidor.
Se você sofreu com um cancelamento de voo nos últimos cinco anos, também deve pedir sua indenização.
O escritório Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações.
No caso abaixo, o consumidor sofreu com um cancelamento de voo e foi indenizado em R$6.000,00.
“Hipótese em que os infortúnios vivenciados pela autora, cuja partida do Rio de Janeiro para São Paulo atrasou mais de oito horas, caracterizam dano moral indenizável – Indenização arbitrada em R$6.000,00” (Processo n° 1014994-80.2018.8.26.0003)
Neste outro caso, o consumidor teve seu voo cancelado e precisou viajar de forma menos confortável.
“Cancelamento que ensejou abalo – Viagem que se deu de forma não contratada – Mais vagarosa e menos confortável – Dano in re ipsa – Quantum a título de indenização arbitrado em R$10.000,00.” (Processo n° 1000852-32.2022.8.26.0100)
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