O serviço de fornecimento de água e energia é considerado extremamente essencial, nos dias de hoje.
Por conta disso, as empresas precisam seguir regras para efetuar o corte ou a suspensão desses serviços
O corte indevido causa enorme constrangimento e humilhação a quem sofreu, podendo então ser solicitada uma indenização por danos morais, que pode chegar até o valor de R$20.000,00.
Se você sofreu com um corte indevido, procure imediatamente um escritório especialista em direito do consumidor, para que lute pelos seus direitos de forma correta.
Abaixo listamos as principais causas de um corte indevido.
- Corte mesmo com todas as contas pagas;
- Corte por débito de outra pessoa;
- Corte por engano;
- Corte na residência errada;
- Corte por fatura de multa (TOI);
- Corte por conta vencida há mais de 90 dias.
Lembre-se: sempre anote os protocolos de atendimento, pois eles são muito importantes para comprovar toda a situação constrangedora que você está enfrentando.
Se você sofreu um corte e ainda não teve sua água ou energia religada, além da indenização por danos morais é possível pedir uma liminar, para que o juiz determine que a empresa religue imediatamente.
Não deixe de buscar sua indenização, só assim as empresas vão se sentir constrangidas e parar de agir de forma errada com o consumidor.
Se você sofreu com um corte indevido nos últimos cinco anos, também deve pedir sua indenização.
O escritório Pedro Dantas Advocacia é especialista em direito do consumidor, com foco principal nesses tipos de ações. Já resolvemos mais de 400 casos sobre corte indevido, veja abaixo alguns casos.
No caso abaixo, o consumidor teve sua energia cortada por uma fatura de multa (TOI) e foi indenizado em R$20.000,00.
“bem como condenar a CELPE ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária, a contar da presente decisão. Em face da sucumbência, condeno-a, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da condenação. P. R . I . Recife, 04/03/2015. José Gilmar da Silva Juiz de Direito”(Processo n° 0098900-16.2013.8.17.0001)
Neste outro caso, o consumidor teve um corte indevido de água e a empresa foi condenada a pagar R$10.000,00.
“A indenização por danos morais pressupõe uma conduta ilícita que cause abalos emocionais e morais e considerando as consequências específicas da conduta da COMPESA indicadas nos autos, entendo que o valor de R$ 10.000,00 fixado pelo Juízo a quo é razoável e proporcional, cumprindo a finalidade pretendida de repelir a ocorrência das mencionadas condutas indevidas;” (Processo n° 0045790-72.2020.8.17.2001)
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